segunda-feira, 7 de abril de 2014

Governo articula consulta popular sobre "constituinte exclusiva"

Escutando o programa "Senado em Revista" de hoje (07/04/2014) fui lembrado de uma falácia que volta ganhar destaque na conjuntura política nacional, e me provoca à escrever. Trata-se da mobilização do governo, em prol de um plebiscito, para convocação de uma "constituinte exclusiva", com a suposta finalidade de promover uma reforma política no Brasil.

Malgrado o país demande reformas estruturais, o assunto é no mínimo inquietante. Primeiramente, atabula-se: os idealizadores dessa "constituinte exclusiva" são apenas desinformados ou, de fato, mal-intencionados? Particularmente, me filio àqueles que pensam que, nos dias atuais, prepondera a má intenção, embora não descarto que existam pessoas "suficientemente tolas" para propagar ideias sem entender o que de fato reproduzem.

Segundo o governo, e sua base de apoio (em especial os movimentos sociais eivados de interesses partidários), na semana da pátria, a população será convocada à responder uma pergunta no mínimo contraditória e intrigante, qual seja:

"VOCÊ É A FAVOR DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA E SOBERANA DO SISTEMA POLÍTICO NO BRASIL?"

Neste sentido, convém recordar e desenvolver, algumas ideias acerca do Poder Constituinte Originário (PCO) com o intento de entender o que é este “Poder Político por Excelência”, potência tão intensa que, ao passo que desconstitui, é capaz de constituir um “novo Estado”. Neste mister, na esteira dos principais nomes da publicística mundial, proponho responder: o que é o PCO?

Para solucionar esta indagação, ensina J.J. Gomes Canotilho,  com sua costumeira proficiência, salientando a dupla face constituinte/desconstituinte, que o Poder Constituinte se revela sempre como uma questão de "Poder", de "força" ou de "autoridade" política, suficientemente capaz de, numa determinada situação, criargarantir ou eliminar uma Constituição (CANOTILHO, 2002, p. 65).

A radicalidade deste Poder foi sublinhada pelo professor Zulmar Fachin, lançando mão de um recurso didático, lembra que, modernamente, “tem-se afirmado que há dois poderes que tudo podem: o poder de Deus no Céu e o poder constituinte na Terra (Online)”.

A comparação não é fruto da criatividade do douto professor paranaense. Na verdade, as características atribuídas ao PCO, foram idealizadas pelo seu primeiro teórico (Emmanuel Joseph Sieyès), que, nas vésperas da Revolução Francesa, utilizou-se do arquétipo divino, secularmente assentado no imaginário popular, para legitimar o terceiro estado como uma nação por si! Ou seja, com o perdão do pleonasmo, como o titular deste Poder de criar um novo Estado.

Neste sentido, afiançados nos ensinamentos de Sieyès, repete-se até hoje: o PCO é um Poder incondicionado, autopoiético e autônomo. Neste iterGeorges Burdeau citado por Celso Ribeiro Bastos (1990, p. 24), adverte:

O poder constituinte é inicial (autopoiético), porque nenhum outro poder existe acima dele, nem de fato nem de direito, exprimindo a ideia de direito predominante na coletividade; é autônomo, porque somente ao soberano (titular) cabe decidir qual a ideia de Estado; é incondicionado, porque não se subordina a qualquer regra de forma ou de fundo. Não está regido pelo direito positivo do Estado (estatuto jurídico anterior), mas é o mais brilhante testemunho de um direito anterior ao Estado. (Grifo nosso).


Dessa forma, ressaltado seu não condicionamento,  originalidade e onipotência, questiona-se: Como compatibilizar termos que se repelem? Como adjetivar de exclusiva uma constituinte? Inexiste a possibilidade de acreditar que os idealizadores deste plebiscito desconhecem que a manifestação Constitucional Originária é juridicamente ilimitada, e, por isso, estipula qualquer medida, trata de  todas as matérias e situações que desejar, delibera secundada em sua própria pauta original, por consequência, não está subordinada há nenhum parâmetro legal / normativo que limite sua atuação.

Em vista disso, resta indagar: “Estamos dispostos a conceder um cheque em branco, atribuindo status de constituintes, para parlamentares da estirpe de, v. g.  Renan Calheiros, José Sarney, Jader Barbalho e Jair Bolsonaro?” E ainda: O que leva uma pessoa a acreditar que, da atual composição do Congresso Nacional, que nos últimos anos vem retalhando a Constituição Federal/1988, para atender seus interesses egoístas, emendando-a em incessantes investidas arbitrárias, poderia surgir algo melhor para democracia brasileira que o nosso Texto de Outubro?

                                         Momento da promulgação oficial da Constituição brasileira de 1988. 

Se é para fazer reforma política, o que devemos cobrar do Congresso Nacional é a ampliação de nossas franquias democráticas, o redesenho dos mecanismos de fiscalização e a implementação de medidas que aproximem a população dos assuntos de ordem pública, como, e. g, a adoção do reccal norte-americano. 

Este plebiscito, manifestação da nossa democracia tutelada e, por isso mesmo, manipulada, zomba da ingenuidade do povo brasileiro, indica que a desorganização da oposição e a hegemonia que o governo conquistou nos últimos 10 anos podem culminar num golpe fatal para a RFB, afinal, uma constituinte institui um novo Estado e a perspectiva das feições que ele pode adquirir aterrorizam aqueles que, como eu, acompanham este prelúdio. 

SOS respublica
, acorda amor: chame chame chame ladrão! 

                                          Uma das imagens que roda na internet em prol da "constituinte exclusiva". 

REFERÊNCIAS

BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de direito constitucional. São Paulo: Ed.
Saraiva, 1994.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

FACHIN, ZULMAR. Poder Constituinte. Online. Disponível em: <www.abdconst.com.br/especializacao/50.doc‎>

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. Trad. Norma Azeredo, 3. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.




4 comentários:

  1. Mas essa questão em meu simples entendimento acerca disso é que não passa de uma ideia, digamos assim, simplesmente inconstitucional. Isso sem falar que aqueles que defendem a "Constituinte Exclusiva", maioria petista, não merecem nem o cargo nem nos representar.Sem mencionar que eles com certeza nos acham "tolos" de acreditar, fazendo uma analogia, que um camelo poderia passar em um buraco de uma agulho. O escândalo muitas vezes é tão visível, que eles acreditam tanto em seus próprios erros e em suas próprias mentiras, que já não sabem mais o que é mentira e o que é verdade.

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    1. É verdade meu amigo Néfi. O problema é que, diante de uma nova manifestação constitucional, não poderíamos falar de inconstitucionalidade. Ou apenas, parafraseando Otto Bachof, falar em "Normas constitucionais inconstitucionais". Grade abraço!

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  2. Como soberanos passivos que somos, essa tutela a que somos submetidos pelos verdadeiros soberanos ativos, nossos "representantes", muitas vezes quer nos subestimar. Mal-intencionados, querem que vá a plebiscito uma proposta desta que não tem cabimento: Constituinte exclusiva. (?) Faço minhas as suas palavras “Estamos dispostos a conceder um cheque em branco, atribuindo status de constituintes, para parlamentares da estirpe de, v. g. Renan Calheiros, José Sarney, Jader Barbalho e Jair Bolsonaro?” Eu não! PCO, com tal poder que possui, não é algo com que se brinque. Precisamos rever muita coisa! Não podem zombar de nós assim. Bom texto, Yuri. (Lívia)

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    1. Obrigado Lívia! Realmente essa conversa de que o povo é titular passivo de sua "própria vontade" dá ensejo à situações como essa. O erro vem do preâmbulo: "Nós, representantes do povo brasileiro..." Daí aquele exercício de comparação do nosso preâmbulo com o da Constituição dos E.U.A: "Nós, o povo dos Estados Unidos...". Indícios da diferença de importância atribuída ao texto constitucional em cada experiência, e da forma como aqueles que têm condição de dobrá-la (A Constituição), oportunamente, tiram proveito disso.

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